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quarta-feira, 23 de março de 2011

A TORTURA COMO PENA. HOMEM ENLOUQUECE ALGEMADO EM CAMA DE HOSPITAL Por Any Margareth Soares Affonso.

Na semana passada, mais precisamente no dia 03 de março, Jeremias Albuquerque Rocha, que há dois anos era ministro evangélico em Carauari, um município 786 km distante de Manaus, completou 26 anos de idade, mas ele esteve alheio a data. Jeremias não lembrou do próprio aniversário, mal lembra do seu nome. Seu estado é catatônico, olhar preso ao teto ou ao chão, fica permanentemente calado, a não ser nos momentos em que entra em pânico, aos berros pede para não lhe colocarem algemas ou passa horas tendo repetidas crises de choro convulsivo.
Essa foi à situação denunciada à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/AM) pelo pai de Jeremias, Raimundo Roberto Rocha, e vista de perto, no mesmo dia 03 de março, pelo presidente da comissão de Direitos Humanos da OAB, Epitácio da Silva Almeida que enfrentou junto com outros colegas advogados uma viagem de sete horas (ida e volta), num monomotor, para ir a Carauari, investigar quais os motivos que levaram o rapaz ao atual estado clínico.
“São muito grandes os indícios de abuso contra a dignidade desse rapaz”, atesta Epitácio Almeida. Jeremias Rocha responde a processo no fórum da cidade, acusado pelo Conselho Tutelar, de ter batido em suas duas filhas menores de idade, fato ocorrido em maio do ano passado. Para o magistrado Jânio Tutomu Takeda, que há 18 anos é juiz em Carauari, não precisou de exame de corpo e de delito e nem de laudo médico para determinar que o crime cometido por Jeremias foi de tortura. Levando-se em conta o que tem ocorrido com Jeremias, o juiz Jânio Takeda parece ter decidido aplicar-lhe a mesma pena.
Castigos
A primeira decisão do juiz Jânio Tutomu Takeda foi decretar a prisão preventiva do réu. Durante quase quatro meses, Jeremias foi parar dentro de uma cela da delegacia da cidade, espremido num amontoado de homens que, por falta de espaço têm que ficar de pé, quase o dia todo, e dormir agachados num chão forrado com papelão (ver foto). Fezes e urina são depositadas em sacos plásticos e garrafas PET (ver foto). Esse tratamento sub-humano dado aos presos em Carauari foi mais uma situação verificada pelo presidente da comissão de Direitos Humanos da OAB, Epitácio da Silva Almeida, que constatou inclusive a existência de detentos em situação irregular, ou seja, já deveriam estar em liberdade pela inexistência de um processo legal.
Jeremias começou a ter crises de choro e desmaios dentro da cela. Em agosto do ano passado foi levado às pressas para o Hospital Geral de Carauari, mas para o juiz, “Jeremias estava apenas fingindo”. Isso explica o fato do magistrado ter determinado que o rapaz deveria ficar permanentemente algemado a cama. Impossibilitado inclusive de ir ao banheiro, Jeremias era obrigado a defecar e urinar, também algemado, ao lado da cama do hospital, a vista de todos que estivessem no local. A cena grotesca foi fotografada por seus familiares (ver foto).
O rapaz começou a apresentar piora em seu quadro clínico, como foi determinado por uma junta formada por cinco médicos, em dois laudos, o primeiro datado do dia 09 de dezembro de 2010 onde diagnosticam que o paciente apresenta “síndrome do pânico grave e depressão profunda, intentos suicidas, sendo necessário permanecer na Unidade, deambulando (transitando) sem algemas, ou então remoção para Unidade especializada em psiquiatria para evitar complicações”. O juiz decidiu não levar o diagnóstico em consideração, nem determinou a retirada das algemas e muito menos transferir o paciente para uma unidade de saúde especializada em psiquiatria, ou seja o Hospital Eduardo Ribeiro, em Manaus.
Os médicos fizeram um segundo laudo no mês seguinte, dia 21 de janeiro de 2011, onde está escrito que o paciente “apresenta distúrbio psiquiátrico grave com depressão profunda, transtorno bipolar e intentos suicidas..., sugerindo prisão domiciliar ou remoção à Unidade especializada em Psiquiatria até definição do seu processo judicial” (ver laudos). E mais uma vez, a resposta foi o silêncio do magistrado, nada de prisão domiciliar, nem transferência para outro hospital e nem mesmo dar uma definição ao processo e sentenciar o réu. Foi constatado pelo grupo de advogados que esteve em Carauari que os laudos sequer estão no processo.
Somente no dia 02 de fevereiro, após sete meses preso a uma cama de hospital, as algemas foram retiradas de Jeremias, mesma data em que foi dada entrada em um habeas corpus e que o pai de Jeremias, Raimundo Roberto Rocha, denunciou o juiz Janio Tutomu Takeda à comissão de Direitos Humanos. Mas o presidente da comissão, Epitácio da Silva Almeida, pôde ver que Jeremias ainda traz nos braços e até mesmo nas pernas as marcas de algemas e que ele apresenta sérios problemas de saúde.
No fórum da cidade foi negado aos membros da comissão inclusive o acesso aos autos sob a justificativa que o processo estava sob segredo de justiça, situação apenas resolvida após ser acionado o Tribunal de Justiça do Amazonas. No dia em que a comissão chegou a cidade, 03 de março, Tutomu Takeda, declarou já ter sentenciado o réu desde fevereiro, mas a sentença não estava nos autos, conforme foi constatado pela comissão. O juiz determinou que Jeremias terá que cumprir sete anos e meio de pena, em regime fechado. “Ele passa todo esse tempo sem julgar o cidadão, mantendo-o m condições sub-humanas, em nenhum momento do processo leva em consideração diagnósticos médicos , e ainda o julga como se ele estivesse no pleno gozo de suas faculdades mentais”, questiona o advogado de Jeremias, Newton Melo.

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